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Você sabia que o Trabalho Noturno, pode gerar direito ao pagamento de um adicional?

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 22 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 3 de mar. de 2022


O adicional noturno é um benefício concedido a trabalhadores, urbanos e rurais, que realizam expediente no período da noite, compreendido a partir das 22h00 e até às 05h00 do dia seguinte nas grandes metrópoles e, em zonas rurais e de agricultura, a partir das 21h00, cuja previsão encontra-se regulamentada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal (CF).


Tal benefício foi criado em razão de cada vez mais ter se tornado comum os empregados optarem por laborar em horários que fogem do expediente comercial, haja vista que os rendimentos mensais são maiores, necessitando de uma regulamentação que pudesse organizar a jornada noturna, pois é considerada muito mais desgastante e prejudicial ao corpo humano pelas mudanças ocasionadas no relógio biológico do trabalhador.


Desta forma, laborar em jornada noturna gera o direito de receber o benefício, caracterizando-se por ser um valor adicional ao salário fixo mensal do trabalhador, justamente para compensar esse desgaste.


Em termos quantitativos, a hora noturna deve ser paga com um acréscimo de no mínimo 20% (vinte por cento) sobre o valor da hora diurna, ressaltando-se que condições mais benéficas previstas em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho podem ser consideradas.


Dra. Ellen Lazzari Gagliatto - OAB/SP 454.024


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


 
 
 

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