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Quem trabalha "home office" tem direito a horas extras?

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 22 de jan. de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 4 de mar. de 2022


A Lei nº 13.467 de 2017, conhecida como reforma trabalhista, produziu uma série de mudanças na regulação do trabalho no Brasil. Entre as principais está a tipificação do regime de teletrabalho.


Teletrabalho é um termo utilizado para descrever um trabalho que é realizado à distância. Nessa modalidade, o empregado se utiliza de tecnologia e comunicação para exercer suas funções fora da sede empresa.


Em princípio, o empregado em teletrabalho não está sujeito ao controle da jornada, ou seja, a ele não se aplicam as regras de duração do trabalho previstas na CLT e, por essa razão, não tem direito ao pagamento de horas extras.


Entretanto, de acordo com a jurisprudência, se houver meio de controle da jornada pelo empregador, seja por aplicativos, software, ou qualquer outro meio, é possível reconhecer direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, entre outros adicionais.


Dra. Juliana Braga Silva Lima – OAB/SP 319.872


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.




 
 
 

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