Você sabe em quais situações a empresa pode aplicar a Justa Causa?
- Todo Trabalhador
- 23 de mar. de 2022
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Ao se estabelecer um contrato de trabalho, ambas as partes (empregado e empregador) precisam cumprir determinadas regras/condutas. Essas regras, em sua maioria, estão asseguradas na legislação trabalhista, e foram implementadas como forma de auxiliar no controle da ordem, da organização e da harmonia no ambiente de trabalho. Quando o trabalhador viola alguma dessas regras, ele comete falta grave (atitudes que prejudicam a empresa, como indisciplina, insubordinação, desídia, entre outras), e a demissão por justa causa se torna um direto do próprio empregador. Assim, ao ser demitido por justa causa (falta grave cometida pelo trabalhador), alguns direitos trabalhistas deixam de ser pagos pela empresa na rescisão, como o recebimento do aviso prévio, o saque do FGTS e a multa fundiária de 40%, o requerimento do seguro-desemprego, as férias proporcionais e o 13º salário proporcional.
No entanto, certo é que o trabalhador não pode sair da empresa sem ter o direito de receber determinadas verbas que lhes são asseguradas, pelos serviços já prestados por ele ao empregador.
Assim sendo, quem sofreu a demissão por justa causa tem direito de receber as seguintes verbas rescisórias:
· Saldo de salário: o empregado demitido por justa causa tem direito de receber o salário referente aos dias trabalhados antes de ser desligado. Assim, se o trabalhador tenha laborado por 10 dias naquele mês, por exemplo, ele receberá o pagamento proporcional desse período;
· Férias vencidas + 1/3: outro direito mantido ao trabalhador na demissão por justa causa são as férias atrasadas, acrescidas do terço constitucional (1/3). Lembrando que as férias proporcionais não são pagas;
· Salário família: caso o empregado receba o benefício do salário família ao longo do pacto laboral, destinado às famílias de baixa renda, ele terá direito de receber a quantia proporcional do referido benefício aos dias trabalhados no mês do desligamento.
Outros direitos garantidos ao empregado demitido por justa causa são o pagamento das horas extras ou saldo de banco de horas, se houver.
A título de complementação, vale ressaltar que o empregador não pode demitir o empregado por justa causa adotando a justificativa que quiser, essa decisão precisa estar fundamentada na legislação trabalhista, tendo em vista que essa modalidade de demissão deve ser justificada com base nas situações descritas em lei.
Dra. Ellen Lazzari Gagliatto
OAB/SP n. 454.024
Email: ellen.gagliatto@mansor.com.br
IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessário a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.
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