Você sabe o que é licença nojo?
- Todo Trabalhador
- 24 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 28 de set. de 2023

O nome pode parecer um pouco esquisito, pois este termo “Nojo” vem de Portugal, onde podemos compreender que ‘nojo’ pode ser entendido como pesar, tristeza, desgosto ou profunda mágoa.
A licença nojo consiste no afastamento por até 2 dias consecutivos do trabalho diante do falecimento de um parente direto, a empresa concederá esse afastamento ao colaborador, sem prejuízo e sem qualquer desconto no holerite, esse procedimento se aplica a quem é registrado CLT.
- Parentes de 1º grau: Pai/Mãe (Sogro/Sogra/Padastro/Madrasta): afastamento de 5 dias;
Filho/Filha/Enteado/Enteada/Genro/Nora: afastamento de 5 dias;
- Parentes de 2º grau: Avô/Avó (do próprio ou do cônjuge): afastamento de 2 dias;
Neto/Neta(do próprio ou do cônjuge): afastamento de 2 dias;
Irmão/Irmã/Cunhado/Cunhada: afastamento de 2 dias;
Com a reforma trabalhista a empresa deve observar o que diz aos acordos individuais e convenções coletivas da categoria, pois nestes casos os acordo e convenções irão prevalecer sobre a CLT, como por exemplo a convenção coletiva dos Bancários, que estende para 4 dias consecutivos a licença nojo.
Vale lembrar que no caso de servidores públicos o prazo de afastamento é maior, conforme lei específica, podendo se afastar até 8 dias consecutivos.
A confusão está em quando começa a contar os dias da licença. Por exemplo se o falecimento de deu na madrugada de quarta para quinta, a quinta também irá contar para os dias da licença, será o primeiro dia útil.
Outro exemplo, é quando sepultamento se dá no mesmo dia do óbito, este dia contará para a licença como o primeiro dia útil.
Por fim, é importante frisar que para solicitar a licença nojo, o empregado necessita comunicar o quanto antes o falecimento, e após o retorno ao trabalho entregar cópia do atestado de óbito junto ao RH da empresa.
Dra. Juliana Nogueira de Andrade Costacurta
OAB/SP n. 218.451
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