top of page
Buscar

Saiba quem pode receber os Direitos do Empregado Falecido!

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 22 de mai de 2022
  • 1 min de leitura

Atualizado: 30 de ago de 2022


Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados na certidão.


O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção da relação individual de trabalho, extinguindo automaticamente o contrato trabalhista.


Os valores não recebidos em vida pelo empregado, serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados na certidão de dependentes perante a Previdência Social, que deverá ser solicitada junto ao ente previdenciário.


Caso não conste dependentes na certidão emitida pelo INSS, com a apresentação da certidão negativa, o pagamento dos direitos será direcionado aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.


Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as verbas rescisórias, como saldo de salários, férias e 13º salário proporcionais, FGTS.


O pagamento das verbas rescisórias do empregado falecido deve ser feito para seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessário a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


Dra. Marcela Sena Domiciano

OAB/SP n. 383.349


 
 
 

Comments


Posts Em Destaque
bottom of page