Reforma da Previdência! Saiba quais são as principais mudanças e como elas afetam a sua vida.
- Todo Trabalhador
- 13 de nov. de 2022
- 2 min de leitura

• Obrigatoriedade de idade mínima para Aposentadoria;
• Mudança no cálculo da Aposentadoria;
• Mudança no cálculo da Pensão por Morte.
Idade Mínima
Antes da Reforma da Previdência, existia a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, na qual o segurado se aposentava quando cumpria 35 ou 30 anos de recolhimento.
Existia também a chamada Aposentadoria Especial, sem idade mínima, na qual o trabalhador poderia se aposentar, desde que comprovado labor por 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (Físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais.
Com a Reforma da Previdência foi extinta a aposentadoria por tempo de contribuição, ou seja, para aqueles que ingressaram no sistema previdenciário após 13/11/2019 só poderão se aposentar quando completarem uma idade mínima.
A idade para a mulher se aposentador passou de 60 para 62 anos, idade essa que valerá a partir de janeiro de 2023. Até lá foi estabelecida uma regra de transição que acrescenta 6 meses na idade da mulher a cada ano.
Já para aqueles que estavam no sistema previdenciário antes de 13/11/2019 a reforma trouxe 5 regras de transição: pedágio 50%, pedágio 100% + idade mínima, regra de pontos, idade mínima progressiva e aposentadoria especial por pontos.
Cálculo da Aposentadoria
Antes da Reforma da Previdência, eram considerados os 80% maiores salários de contribuição do segurado a partir de Julho de 1994, esse era o PBC - Período Base de Cálculo.
De acordo com a nova regra, o Período Base Cálculo leva em conta todos (100%) os salários de contribuição do segurado, desde Julho de 1994, inclusive os menores recolhimentos.
Além disso, foi feito um redutor para a maioria das Regras de Transições e também para a Regra Definitiva de Aposentadoria (Aposentadoria Programada), e ele depende do tempo de contribuição do segurado.
Cálculo da Pensão por Morte
Antes da Reforma, o valor da Pensão era de 100% do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
Contudo, de acordo com a nova regra, do valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez, a Pensão será paga com a alíquota de 50% + 10% para cada dependente (no limite de 100%, quando 5 ou + dependentes).
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Equipe Mansor Advogados Associados
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