Quais as profissões que devem receber adicional de insalubridade?
- Todo Trabalhador
- 23 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 28 de set. de 2023

O adicional de insalubridade é pago ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.
A insalubridade é calculada de acordo com o nível de exposição ao agente nocivo, podendo ser de 10% para grau leve, 20% para grau médio e 40% para grau máximo, sendo que a referida porcentagem é calculada sobre o salário mínimo.
As atividades e operações consideradas insalubres estão definidos na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho, sendo elas:
- Limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente;
- Limites de tolerância para ruídos de impacto;
- Limites de tolerância para exposição ao calor;
- Radiações ionizantes;
- Trabalho sob condições hiperbáricas;
- Radiações não-ionizantes;
- Vibrações, frio e umidade;
- Agentes químicos cuja insalubridade é caracterizada por limite de tolerância e inspeção no local de trabalho;
- Limites de tolerância para poeiras minerais;
- Agentes químicos;
- Benzeno;
- Agentes biológicos.
Todos profissionais que atuam desempenhando essas atividades podem ter direito a receber o adicional de insalubridade.
O grau de exposição deverá ser mensurado por perícia, que também analisará se a empresa fornece o correto equipamento de proteção.
Dr. Julio Cesar Maciel da Silva
OAB/SP n. 384.453
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