Profissões que devem receber Adicional de Periculosidade.
- Todo Trabalhador
- 23 de jun. de 2022
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Atualizado: 30 de ago. de 2022

O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado.
Diferente do adicional de insalubridade que prevê percentuais diferentes de acordo com a exposição do trabalhador, o adicional de periculosidade tem um percentual fixo, qual seja, de 30% do salário do trabalhador.
Os principais profissionais que recebem o adicional de periculosidade são:
· Trabalhadores que tem contato habitual com líquidos inflamáveis como frentistas e profissionais que fazem manuseio de gás (explosivos);
· Profissionais que atuam com energia elétrica;
· Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (expostos a roubos ou outras espécies de violência física) – como os vigilantes e algumas modalidades de segurança;
· Motociclistas.
Além dessas profissões e atividades, têm direito ao adicional de periculosidade, segundo a norma regulamentadora 16, as atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas, entre outras.
Dr. Julio Cesar Maciel da Silva
OAB/SP n. 384.453
Email: julio.maciel@mansor.com.br
IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessário a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.
Foto: Imagem meramente ilustrativa de banco pago.
Equipe: Todo Trabalhador
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