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O que caracteriza o Dano Material?

  • Foto do escritor: Todo Trabalhador
    Todo Trabalhador
  • 22 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

O dano material é relacionado com todo dano causado a outra pessoa, por ação ou omissão, que lhe acarrete um prejuízo patrimonial.


Essa modalidade de dano pode ocorrer na relação empregatícia, pois a empresa, dentro de sua esfera de responsabilidade, poderá ser responsabilizada, caso gere algum prejuízo de ordem patrimonial ao empregado.


Essa modalidade ocorre, por exemplo, com alguém que se acidenta em serviço e precisa fazer gastos de farmácia, sem respaldo da empresa ou do empregador.


Quando há dano em patrimônio material do empregado ou do empregador, existe a procura por reparação correspondente.


Para que isso aconteça, é importante que tanto empregado, quanto o empregador estejam cientes de suas responsabilidades.

Existem três elementos que são necessários para a configuração do dano material trabalhista sujeito à reparação.

São eles:


· Dano;

· Ato ilícito praticado pelo agente;

· Nexo de causa e efeito entre o ato praticado e o resultado danoso.


Ao ser comprovado e identificado o responsável pelo dano material, cabe a quem ocasionou o dano ressarcir o prejuízo patrimonial ocorrido, atuando para o seu efetivo conserto, substituição ou ainda indenização proporcional a redução patrimonial suportada pela parte lesada.


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessário a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


Dr. Julio Cesar Maciel da Silva

OAB/SP n. 384.453

julio.maciel@mansor.com.br

 
 
 
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