O que defende a Lei da Terceirização, que já está em vigor no Brasil?
- Todo Trabalhador
- 22 de jan. de 2022
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Atualizado: 3 de mar. de 2022

Em março de 2017, o então Presidente Michel Temer sancionou e promulgou a Lei nº 13.429, que ficou conhecida como a Lei da Terceirização.
A principal dúvida que surgiu foi a possibilidade, ou não, de se terceirizar qualquer tipo de atividade da empresa. Isso porque, à luz da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) somente seria possível a terceirização em se tratando de atividades-meio como, por exemplo, serviços de limpeza, vigilância, conservação, entre outras.
Ocorre que, com a nova lei da terceirização, qualquer atividade da empresa poderá ser terceirizada, seja ela trabalho considerado “meio” ou “fim”. Desse modo, uma padaria, por exemplo, poderá terceirizar os seus padeiros.
É importante mencionar que, em caso de demissão do empregado, o funcionário só poderá voltar a atuar na empresa como terceirizado após 18 meses da sua demissão.
Ainda, o empregado terceirizado deverá ter a carteira assinada pela empresa prestadora de serviços e receber a remuneração mensal acordada, tendo os mesmos direitos que os demais trabalhadores, como pagamento de horas extras, adicionais de insalubridade e periculosidade (dependendo da função), adicional noturno, férias, 13º salário, FGTS etc.
Por fim, caso a empregadora descumpra a legislação trabalhista, a empresa contratante (tomadora dos serviços, onde o trabalhador exerce suas funções) poderá ser responsabilizada pela quitação das verbas devidas.
Dr. Matheus Leandro Almeida Alves - OAB/SP 364.252
matheus.alves@mansor.com.br
IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.
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