Justiça reconhece o vínculo entre entregadores, operadora logística e iFood.
- Todo Trabalhador
- 19 de mai. de 2022
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Atualizado: 30 de ago. de 2022
Devido à grande demanda de serviços, empresas de aplicativo, como por exemplo o iFood, contratam as Operadoras Logísticas (OL), com as quais o aplicativo firma contratos para gerenciar sua rede de entregadores.
As Operadoras Logísticas fazem o recrutamento e o cadastro dos entregadores para que posteriormente atendam a empresa do aplicativo.
Ocorre que a relação entre as OL’s e os entregadores pode ter características que configuram uma relação de emprego, uma vez que nos próprios anúncios de recrutamento é mencionado: “salário”, “jornada de trabalho”, “benefícios”, entre outros.
Processos contra Operadoras Logísticas tramitam em
Tribunais de Justiça do Trabalho de diversos estados, nos quais magistrados também têm reconhecido o vínculo empregatício dos entregadores com o aplicativo.
Em dezembro de 2021, a juíza da 6ª vara do trabalho de Porto Velho (RO), Cândida Maria Ferreira Xavier, condenou a OL e, como subsidiário, o iFood, a pagarem para um entregador o 13° salário proporcional e integral em relação ao período reclamado, férias, horas extras, adicional noturno e adicional de periculosidade.
Em outra decisão proferida em agosto de 2021, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguinaldo Locatelli, condenou a Sis Motos a pagar para um entregador horas extras, adicional noturno, férias, 13° salário, indenização por dano material, adicional de periculosidade, recolhimento do FGTS e registro em carteira de trabalho.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), em junho de 2021, também entendeu que houve relação entre a OL Telex Express com o entregador e, na decisão, a responsabilidade subsidiária do iFood também foi reconhecida.
Há decisão também em São Paulo, da 4ª Vara do Trabalho, que reconheceu o vínculo empregatício entre o entregador e a Operadora Logística, com o pagamento das horas extras, férias, 13° salário, adicional de periculosidade, recolhimento do FGTS e registro em carteira de trabalho.
Fonte – UOL Notícias
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