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Quando pode ocorrer a demissão por Justa Causa?


Em geral quando o empregado comete uma falta grave. A CLT define quais são as condutas que podem ser consideradas faltas graves:


· Ato de Improbidade – ocorre quando o empregado age de forma desonesta, por ação ou omissão, com o objetivo de obter vantagem para si ou para outro;

· Condenação Criminal – ocorre quando o trabalhador é condenado por um crime, dentro ou fora da relação de emprego, e da decisão judicial não cabe mais recurso;

· Incontinência de Conduta – ocorre quando o empregado tem um comportamento caracterizado por excessos e falta de moderação, quando as atitudes, dentro ou fora da empresa, são incompatíveis com as regras comuns que uma pessoa deve seguir quando vive em sociedade;

· Negociação Habitual – ocorre quando o empregado, sem permissão do empregador, desenvolve atividade paralela em concorrência à empresa para qual trabalha;

· Violação de Segredo da Empresa – ocorre quando o empregado compartilha informações sigilosas da empresa;

· Desídia – ocorre quando é caracterizada a falta de interesse e compromisso do empregado com suas atividades de trabalho;

· Indisciplina e Insubordinação – ocorre quando o empregado desrespeita as regras da empresa e deixa de cumprir uma ordem direta de um superior;

· Embriaguez – quando o empregado fica embriagado habitualmente ou em serviço, podendo causar acidente de trabalho, danos e perturbação da rotina de trabalho;

· Abandono de Emprego – ocorre quando o empregado não comparece ao trabalho por mais de 30 dias, sem justificativa;

· Ofensas – quando o empregado comete ofensas físicas (agressão) no ambiente de trabalho ou morais contra colegas, clientes, superiores ou contra a empresa;

· Prática de jogos de azar – quando o empregado pratica jogos de azar de maneira constante dentro da empresa, quer seja em seu horário de trabalho ou não;

· Perda de Habilitação - Quando o funcionário perde sua habilitação ou os requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão;


Vale destacar que como a Justa Causa é a penalidade mais grave que um trabalhador pode enfrentar, sempre que possível, a empresa poderá aplicar uma punição mais leve, que tenha eficácia e resgate o bom comportamento do empregado.


Dr. Júlio Cesar Maciel da Silva

OAB/SP n. 384.453


IMPORTANTE: Este texto é apenas um pequeno resumo, com caráter informativo, de uma questão muito complexa, sendo necessária a procura de um advogado para se aprofundar mais sobre o tema.


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